11 outubro2011
ABSTRATO E CONCRETO
Juiz tem a missão
fazer Justiça prevalecer sobre a lei
Em outros tempos o
cidadão comum supunha que o território do Direito e
da Justiça fosse cercado por um muro. Só os iniciados – os que tinham
consentimento dos potentados – poderiam atravessar a muralha. O avanço
da
cidadania, a partir da Constituição de 1988 e sobretudo a partir do
Movimento
Constituinte que precedeu a votação da Constituição, modificou
substancialmente
este panorama.
O mundo do Direito
não é apenas o mundo dos advogados e outros
profissionais da seara jurídica. Todas as pessoas, de alguma forma,
acabam
envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico".
Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.
Cidadãos ou
profissionais, todos estamos dentro dessa nau. De minha
parte foi como profissional que fiz a viagem. Comecei como advogado,
integrei
depois o Ministério Público. Após cumprir o rito de passagem, vim a ser
Juiz de
Direito porque a magistratura era mesmo o meu destino. Eu seria juiz no
Espírito Santo, como juiz foi, em Pernambuco, meu avô – Pedro Carneiro
Estellita Lins. Esse avô, estudioso e doce, exerceu tamanho fascínio
sobre mim
que determinou a escolha profissional que fiz.
Meu caminho, nas
sendas do Direito, foi marcado de sofrimento em razão
de conflitos íntimos.
Sempre aprendi que o
juiz está submetido à lei. E continuo seguro de que
este princípio é verdadeiro. Abolíssemos a lei como limitação do poder e
estaria instaurado o regime do arbítrio.
Não obstante a
aceitação de que o "regime de legalidade" é uma
conquista do Direito e da Cultura, esta premissa não deve conduzir à
conclusão
de que os juízes devam devotar à lei um culto idólatra.
Uma coisa é a lei
abstrata e geral. Outra coisa é o caso concreto,
dentro do qual se situa a condição humana.
À face do caso
concreto a difícil missão do juiz é trabalhar com a lei
para que prevaleça a Justiça.
Não foram apenas os
livros que me ensinaram esta lição, mas também a
vida, a dramaticidade de muitas situações.
Há uma hierarquia de
valores a ser observada.
Não é num passe de
mágica que se faz a travessia da lei ao Direito.
Muito pelo contrário, o caminho é difícil. Exige critério, sensibilidade
e
ampla cultura geral ao lado da cultura simplesmente jurídica.
O jurista não lida
com pedras de um xadrez, mas com pessoas, dramas e
angústias humanas. Não é através do manejo dos silogismos que se
desvenda o
Direito, tantas vezes escondido nas roupagens da lei. O olhar do
verdadeiro
jurista vai muito além dos silogismos.
Da mesma forma que
os cidadãos em geral não podem fechar os olhos para
as coisas do Direito, o estudioso do Direito não pode limitar-se ao
estreito
limite das questões jurídicas. O jurista que só conhece Direito acaba
por ter
do próprio Direito uma visão defeituosa e fragmentada.
Estamos num mundo de
intercâmbio, diálogo, debate.
Se quisermos servir
ao bem comum, contribuir com o nosso saber para o
avanço da sociedade, impõe-se que abramos nosso espírito a uma
curiosidade
variada e universal.
João Baptista Herkenhoff é
professor pesquisador da
Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.
Revista Consultor
Jurídico, 11 de outubro de
2011.
Fonte: Site do
Consultor Jurídico;
Informação
multiplicado por : Moyses Alves dos Santos de Almeida.
Visite
o Site do Portal de Justiça do Espirito Santo Cidadão e vejo como eles
têm
Trabalhado pra você!
Direito, Literatura e
Afins
14 fev 2011 @ 3:50 PM
A obrigatoriedade da
pré-aprovação no exame da OAB para o exercício da
profissão de advogado tem sido sistematicamente discutida em nossos
Tribunais.
É que o índice de reprovação chega à casa dos 70%.
Os defensores do exame
afirmam que ela está prevista em lei (IV e o § 1º
do art. 8º da Lei nº 8.906/94), motivo pelo qual seria obrigatória;
afirmam
ainda que dito exame é uma garantia para a sociedade, de que os
profissionais
que exercem a profissão teriam um mínimo de qualidade. Além disso,
alegam eles
que se os bacharéis não conseguem a aprovação, isso ocorre pela péssima
qualidade de inúmeras faculdades e universidades do país.
Já os que se posicionam
contra o exame, alegam que à luz da Constituição
Federal, a norma cogente expressa no Estatuto da Ordem impõe exigência
ou
obstáculo inadmissível ao exercício da profissão.
No âmbito dos tribunais,
a questão já foi analisada pelos mais diversos
ângulos e agora, para evitar decisões conflitantes, quem colocará termo à
questão será o STF.
Mas gostaria de mostrar
um outro lado da questão: e se o cidadão, para
ser advogado, não precisasse de freqüentar uma universidade, bastando,
para
isso, ser aprovado no exame da ordem? Estaria eu delirando ao aventar
tal hipótese?
NÃO.
Senhoras e senhores,
apresento-lhes a figura do RÁBULA. O que é um
rábula? Segundo definição dicionaresca, rábula seria uma pessoa que
exerce a
profissão de advogado sem diploma ou um advogado ruim.
Falemos um pouco dos
rábulas de ontem. Quando ainda éramos colônia, não
possuíamos uma lei específica brasileira e tínhamos de utilizar as leis
portuguesas, chamadas de ‘Ordenações do Reinos’, que eram as
‘Afonsinas’, ‘Manuelinas’ e as ‘Filipinas’. Não era lá um ordenamento
jurídico
muito extenso, de forma que não era preciso muito esforço para
entendê-las e
aplicá-las.
Naquela época, no
Brasil, nem tínhamos faculdades de direito para
formação de nossos próprios juristas, somente com a vinda da família
Real para
o Brasil é que surgiram as primeiras: em São Paulo e em Recife. Assim,
antes
disso, nos rincões brasileiros, quem fazia as defesas? Importar um
jurista era
algo muito caro, de forma que só famílias abastadas podiam fazê-lo; aos
pobres
restava o acalento de quem? Dos rábulas; daí a expressão ‘rábula do
povo’.
Aliás, não tínhamos
apenas advogados que não tinham formação acadêmica;
tínhamos também médicos, dentistas, toda sorte de profissões; advogados
era
apenas uma delas.
Se você gosta de ler e
tiver interesse pelos clássicos da língua
portuguesa, se deparará com essa figura (rábula), assim como verá também
uma
outra figura hoje rara, o ‘agregado’. No livro ‘O feijão e o sonho’, de
Orígenes Lessa, você pode observar esse profissional:
“….Mas o Chico
revelou-se logo. Tinha apenas a esperteza rudimentar
necessária a um rábula da roça.Não lera coisa nenhuma. Dizia
epíteto,
boêmia, perito e de maneiras que. Seu latim só chegava ao dura lex sed
lex, com
que terminava todos os arrazoados e embaía os roceiros humildes. Em
poesia
nunca fora além do “Vozes d’África”:
[...]
Campos Lara dissera
coisas horríveis. Matraca nem tinha coragem de
repetir. Eram infâmias sem nome. Porém, como seu vigário fazia questão
de
saber… E o rábula, a princípio gaguejando, mas depois fluente e feliz,
quase
retórico, deitou fora os horrores. Que seu vigário abusava da situação.
Que
usava o confessionário para macular a família capinzalense, que estava
cheio de
amantes, que um dos filhos da Quitéria era filho do padre….”
Observe que o rábula é
qualificado como pessoa não muito instruída, mas
que possuía boa oratória. E isso foi verdade tanto no campo da
literatura
quanto no campo da realidade. O mais famoso rábula que se conhece na
história
do Direito brasileiro se chamava Cosme de Farias. Nascido
em
02 de abril de 1875 em São Tomé de Paripe (subúrbio de Salvador), tinha
apenas
o curso primário, até que um advogado resolveu abandonar seu
cliente à beira do júri. Então, o juiz da causa, Dr. Vicente Tourinho
resolveu
perguntar à platéia se alguém (qualquer um) se dispunha a encarar a
tarefa.
Isso ocorreu em 1895 e, sem ter tido maior contato com os autos do
processo
(apenas ‘passou as vistas nele’), o então rapazote Cosme conseguiu a
absolvição
de um homem negro, pobre, acusado de furtar 500 réis (esse conjunto de
condições era medida certa para uma condenação, naqueles tempos),
argumentando
que a falta de oportunidade na vida havia conduzido o réu ao crime.
Lógico que um argumento
desses seria considerado bem sofrível para os
dias de hoje, mas a incrível capacidade de oratória de Cosme fez com que
ele
iniciasse uma estupenda, incrível e magnífica carreira jurídica: ele
defendeu
cerca de 30 mil ladrões, prostitutas, bicheiros,
homicidas, homens e mulheres (gente que advogado algum queria
defender).
Seu sucesso foi tão grande que tornou-se campeão de habeas-corpus e
recebeu o
título honorável de ‘Major’. Seu maior feito, porém, foi o habeas-corpus
obtido
em favor de uma ex-cangaceira.
Agora que já mostrei uma
estrela brasileira, posso falar do meu rábula
preferido? Posso? Posso? O nome dele era – gravem – Clarence
Seward Darrow.
Nascido em Abril de 1857, ele cursou Direito por apenas um ano; daí,
considerando a disparidade entre a teoria e a prática, resolveu
abandonar o
curso e seguir por conta própria. A maior parte de seu conhecimento
obteve
trabalhando um escritório de advocacia em Ohio.
Idealista de
carteirinha, abandonou uma excelente carreira numa Ferrovia
americana (Northwestern Railway Company) para defender os funcionários
(das
ferrovias) que estavam em greve (mais especificamente, o cabeça da
greve:
Eugene Debs). Esse ato foi conhecido como ‘cruzar os trilhos’ e custou
ao
advogado o sacrifício de uma vida financeira estável. Clarence ainda foi
o
personagem principal de um caso importantíssimo (o caso de John Scopes),
que
foi um marco na história do laicismo daquele país (citado, inclusive,
por Karen
Armstrong).
Quer saber outros nomes
de rábulas famosos? Veja a listinha:
1. Patrick Henry
(1736-1799), membro do Congresso Continental, o
governador da Virgínia
2. John Jay (1745-1829),
primeiro chefe de justiça da Suprema Corte;
3. John Marshall
(1755-1835), chefe de justiça do Tribunal Supremo;
4. William Wirt
(1772-1834), procurador-geral;
5. Roger B. Taney
(1777-1864), secretário do Tesouro, chefe de justiça
do Tribunal Supremo;
6. Daniel Webster
(1782-1852), Secretário de Estado;
7. Salmon P. Chase
(1808-1873), senador, ministro-chefe do Tribunal
Supremo
8. Abraham Lincoln
(1809-1865), presidente;
9. Stephen Douglas
(1813-1861), representante, o senador de Illinois.
10. Robert Storey
(1893), presidente da American Bar Association
(1952-1953).
11. J. Strom Thurmond
(1902), senador, governador da Carolina do Sul.
12. James O. Eastland
(1904), o senador do Mississipi Wallechinsky,
Pouca coisa, né?
O leitor então pode
dizer: ‘ah, mas hoje a coisa mudou; ninguém pode se
tornar advogado sem ter feito faculdade de Direito’. Errou novamente.
Nos EUA,
por exemplo, muitos Estados admitem a possibilidade de uma pessoa se
tornar
advogada sem ter cursado uma faculdade; para tanto, basta que sejam
aprovados
no Bar
Examination , uma espécie de exame da ordem de
lá.
Perigoso? Não, acho
corretíssimo: quem melhor do que os indivíduos que
exercem uma profissão para julgarem se outros estão aptos a fazer o
mesmo? Nos
EUA, os estados que admitem o exercício da advocacia mediante simples
aprovação
no exame mencionado são: Virginia; Washington; Wyoming; California;
Maine e New
York.
Sob minha ótica, o exame
da ordem no Brasil deve continuar obrigatório e
todas as demais classes profissionais deveriam adotar exame similar.
Por fim finalizo
informando que foi arquivado o projeto de Lei 2.426/2007, de
autoria de Jair Bolsonaro, que previa a extinção do exame; enquanto
isso,
tramita no Senado o projeto de Lei 43/2009,
de autoria de Marcelo Crivela que visa instituir uma espécie de exame da
ordem
para todas as profissões. Torço pelo último.
Poderá também gostar de:
Tags: Bar
Examination, Clarence Seward Darrow, Cosme
de Farias,exame da Ordem, história do Direito, rábulaCategories: Direito Civil, Direito
Constitucional, Lei
Preservando a fonte do Blog:
http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=8123602453645091155
Multiplicando informação: Moyses
Alves dos Santos de Almeida
Projeto
de Autoria da Procuradoria Geral do ES
Foi criada uma
parceria entre três
Entidades de prerrogativas distintas, mas com
objetivo
comum em Solucionar a crescente pilha de processos de cunhos Médico,
Cirúrgico e Farmacêutico que abarrotam as varas das Comarcas do Estado. O
projeto
foi autoria da Procuradoria Geral do ES, que Orquestrou junto com as
referidas entidades uma solução para o problema. A PGE, SESA e TJ-ES,
no intuito de oferecer pareceres técnicos científicos por profissionais
Peritos
das áreas de Patologias, cirurgias e em farmacologia, cujo terá por finalidade Orientar os Magistrados
apresentando
laudos que auxiliam nas sentenças e decisões em demandas de processos
contra o
poder público. A Promessa é que o referido órgão
denominado
de FAN terá liberdade para emitir seus laudos com transparência, com
apatia e
equidade.
Fonte
site da PGE;
Texto
resumido
multiplicando a informação por Moyses Alves dos Santos de Almeida
O
que na verdade
devemos fazer é respeitar!
"A Bíblia diz: Honrem
os príncipes do teu Povo". Os Judeus sempre fizeram assim, os
Evangélicos também tem este entendimento, todos os que seguem as
ordenanças
divinas pensam e agem da mesma forma.
No
entanto, Respeitar e honrar
não são bajular, não é agir falsamente como fingem aqueles que
querem obter promoções, interesses pessoais ou para outrem, com
políticas fajutas e de falsa diplomacia.
Honrar, e
respeitar é entender por que Deus permitiu que as Autoridades fossem
nomeados sobre nossas cabeças, é reconhecer a autoridade que elas têm
sobre
nós, agir com obediência, e subserviência, sabendo que, as
maneiras a que exercitam suas atividades nas prerrogativas de seus
cargos, é
por que a lei os determina assim. Quando Julgam um caso, emitem ordens,
Sancionam, ou se exigem alguma coisa em lei, é porque o povo escolheu
assim.
Fazemos uma analogia com a lei judaica eu os comparo a
Príncipes do Povo, a Sacerdotes da lei, a Guardiões da
Justiça.
Ex.:
Desembargadores, Juízes, Promotores,
Procuradores, Advogados.
Eles são representados por fieis Servidores como:
Vários Funcionários Públicos de fé de oficio, Oficial de
Justiça, Escrivães, Escreventes juramentados, Porteiros de
auditório, Agentes da Autoridade etc., Estes também devem se honrados, pois
sempre estão sob ordem de seus superiores, e gozam das prerrogativas de
seus
cargos, destratá-los é considerado desacato aos agentes da Autoridade.
Devemos honrá-los, E é por isso, que
não posso aceitar que temos de bajular alguém para consegui um Direito. A
bajulação não é política, não é diplomacia. eu... Abomino este ato!
Devemos
honrá-los, e
usar força do Argumento que é plausível, é venerado por mim, tenho
que te persuadir de que estou certo, apresentando provas que podem ser
irrefutáveis ou não. Porém, o discurso apresentado é que dirá
se alcançarei o objetivo ou não. Se perdermos estes princípios,
acabaremos com a Arte de Advogar, e passaremos para os acordos que nos
leva
para o abismo...
Não devo buscar
conseguir os meus objetivos com bajulações, permutas desonestas, e meios
fraudulentos de negociações como: manipulação, chantagem, propinas etc.
Crendo assim
te clamo a Honrar a todas as nossas Autoridades, sem bajulações, com
Respeito Sincero!
Você pode fazer
isso!
Moises Aves dos Santos de Almeida
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Fonte: http://www.tj.es.gov.br/
Informações
Multiplicada com objetivo de ajudar aclamar a participação da
Sociedade nos Exercícios de Cidadania e Justiça Social. "O poder Emana
do Povo para o Povo"! Por: Moyses alves dos Santos.
“Cremos que as Autoridades são constituídas pelo Deus eterno, e
que nenhum poder, ou dom terá o homem ser não for dado por Deus. Crendo
assim, convido a todo o cidadão do bem, Acadêmicos do direito, agentes
das autoridades, Jovens estudantes, e o Povo em geral, para que amem, e
respeite nossos Magistrados. Acreditem na Justiça, multipliquem a
informação de Apoio ao Trabalho de nossas autoridades”.