DIREITO


Consultor Jurídico

11 outubro2011
ABSTRATO E CONCRETO
Juiz tem a missão fazer Justiça prevalecer sobre a lei
Em outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da Justiça fosse cercado por um muro. Só os iniciados – os que tinham consentimento dos potentados – poderiam atravessar a muralha. O avanço da cidadania, a partir da Constituição de 1988 e sobretudo a partir do Movimento Constituinte que precedeu a votação da Constituição, modificou substancialmente este panorama.
O mundo do Direito não é apenas o mundo dos advogados e outros profissionais da seara jurídica. Todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico".  Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.
Cidadãos ou profissionais, todos estamos dentro dessa nau. De minha parte foi como profissional que fiz a viagem. Comecei como advogado, integrei depois o Ministério Público. Após cumprir o rito de passagem, vim a ser Juiz de Direito porque a magistratura era mesmo o meu destino. Eu seria juiz no Espírito Santo, como juiz foi, em Pernambuco, meu avô – Pedro Carneiro Estellita Lins. Esse avô, estudioso e doce, exerceu tamanho fascínio sobre mim que determinou a escolha profissional que fiz.
Meu caminho, nas sendas do Direito, foi marcado de sofrimento em razão de conflitos íntimos.
Sempre aprendi que o juiz está submetido à lei. E continuo seguro de que este princípio é verdadeiro. Abolíssemos a lei como limitação do poder e estaria instaurado o regime do arbítrio.
Não obstante a aceitação de que o "regime de legalidade" é uma conquista do Direito e da Cultura, esta premissa não deve conduzir à conclusão de que os juízes devam devotar à lei um culto idólatra.
Uma coisa é a lei abstrata e geral. Outra coisa é o caso concreto, dentro do qual se situa a condição humana.
À face do caso concreto a difícil missão do juiz é trabalhar com a lei para que prevaleça a Justiça.
Não foram apenas os livros que me ensinaram esta lição, mas também a vida, a dramaticidade de muitas situações.
Há uma hierarquia de valores a ser observada.
Não é num passe de mágica que se faz a travessia da lei ao Direito. Muito pelo contrário, o caminho é difícil. Exige critério, sensibilidade e ampla cultura geral ao lado da cultura simplesmente jurídica.
O jurista não lida com pedras de um xadrez, mas com pessoas, dramas e angústias humanas. Não é através do manejo dos silogismos que se desvenda o Direito, tantas vezes escondido nas roupagens da lei. O olhar do verdadeiro jurista vai muito além dos silogismos.
Da mesma forma que os cidadãos em geral não podem fechar os olhos para as coisas do Direito, o estudioso do Direito não pode limitar-se ao estreito limite das questões jurídicas. O jurista que só conhece Direito acaba por ter do próprio Direito uma visão defeituosa e fragmentada.
Estamos num mundo de intercâmbio, diálogo, debate.
Se quisermos servir ao bem comum, contribuir com o nosso saber para o avanço da sociedade, impõe-se que abramos nosso espírito a uma curiosidade variada e universal.
João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2011.
Fonte: Site do Consultor Jurídico;
Informação multiplicado por : Moyses Alves dos Santos de Almeida.

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Direito, Literatura e Afins
 14 fev 2011 @ 3:50 PM 
A obrigatoriedade da pré-aprovação no exame da OAB para o exercício da profissão de advogado tem sido sistematicamente discutida em nossos Tribunais. É que o índice de reprovação chega à casa dos 70%.
Os defensores do exame afirmam que ela está prevista em lei (IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906/94), motivo pelo qual seria obrigatória; afirmam ainda que dito exame é uma garantia para a sociedade, de que os profissionais que exercem a profissão teriam um mínimo de qualidade. Além disso, alegam eles que se os bacharéis não conseguem a aprovação, isso ocorre pela péssima qualidade de inúmeras faculdades e universidades do país.
Já os que se posicionam contra o exame, alegam que à luz da Constituição Federal, a norma cogente expressa no Estatuto da Ordem impõe exigência ou obstáculo inadmissível ao exercício da profissão.
No âmbito dos tribunais, a questão já foi analisada pelos mais diversos ângulos e agora, para evitar decisões conflitantes, quem colocará termo à questão será o STF.
Mas gostaria de mostrar um outro lado da questão: e se o cidadão, para ser advogado, não precisasse de freqüentar uma universidade, bastando, para isso, ser aprovado no exame da ordem? Estaria eu delirando ao aventar tal hipótese? NÃO.
Senhoras e senhores, apresento-lhes a figura do RÁBULA. O que é um rábula? Segundo definição dicionaresca, rábula seria uma pessoa que exerce a profissão de advogado sem diploma ou um advogado ruim.
Falemos um pouco dos rábulas de ontem. Quando ainda éramos colônia, não possuíamos uma lei específica brasileira e tínhamos de utilizar as leis portuguesas, chamadas de ‘Ordenações do Reinos’, que eram as ‘Afonsinas’, ‘Manuelinas’ e as ‘Filipinas’. Não era lá um ordenamento jurídico muito extenso, de forma que não era preciso muito esforço para entendê-las e aplicá-las.
Naquela época, no Brasil, nem tínhamos faculdades de direito para formação de nossos próprios juristas, somente com a vinda da família Real para o Brasil é que surgiram as primeiras: em São Paulo e em Recife. Assim, antes disso, nos rincões brasileiros, quem fazia as defesas? Importar um jurista era algo muito caro, de forma que só famílias abastadas podiam fazê-lo; aos pobres restava o acalento de quem? Dos rábulas; daí a expressão ‘rábula do povo’.
Aliás, não tínhamos apenas advogados que não tinham formação acadêmica; tínhamos também médicos, dentistas, toda sorte de profissões; advogados era apenas uma delas.
Se você gosta de ler e tiver interesse pelos clássicos da língua portuguesa, se deparará com essa figura (rábula), assim como verá também uma outra figura hoje rara, o ‘agregado’. No livro ‘O feijão e o sonho’, de Orígenes Lessa, você pode observar esse profissional:
“….Mas o Chico revelou-se logo. Tinha apenas a esperteza rudimentar necessária a um rábula da roça.Não lera coisa nenhuma. Dizia epíteto, boêmia, perito e de maneiras que. Seu latim só chegava ao dura lex sed lex, com que terminava todos os arrazoados e embaía os roceiros humildes. Em poesia nunca fora além do “Vozes d’África”:
[...]
Campos Lara dissera coisas horríveis. Matraca nem tinha coragem de repetir. Eram infâmias sem nome. Porém, como seu vigário fazia questão de saber… E o rábula, a princípio gaguejando, mas depois fluente e feliz, quase retórico, deitou fora os horrores. Que seu vigário abusava da situação. Que usava o confessionário para macular a família capinzalense, que estava cheio de amantes, que um dos filhos da Quitéria era filho do padre….”
Observe que o rábula é qualificado como pessoa não muito instruída, mas que possuía boa oratória. E isso foi verdade tanto no campo da literatura quanto no campo da realidade. O mais famoso rábula que se conhece na história do Direito brasileiro se chamava Cosme de Farias. Nascido em 02 de abril de 1875 em São Tomé de Paripe (subúrbio de Salvador), tinha apenas o curso primário, até que um advogado resolveu abandonar seu cliente à beira do júri. Então, o juiz da causa, Dr. Vicente Tourinho resolveu perguntar à platéia se alguém (qualquer um) se dispunha a encarar a tarefa. Isso ocorreu em 1895 e, sem ter tido maior contato com os autos do processo (apenas ‘passou as vistas nele’), o então rapazote Cosme conseguiu a absolvição de um homem negro, pobre, acusado de furtar 500 réis (esse conjunto de condições era medida certa para uma condenação, naqueles tempos), argumentando que a falta de oportunidade na vida havia conduzido o réu ao crime.
Lógico que um argumento desses seria considerado bem sofrível para os dias de hoje, mas a incrível capacidade de oratória de Cosme fez com que ele iniciasse uma estupenda, incrível e magnífica carreira jurídica: ele defendeu cerca de 30 mil ladrões, prostitutas, bicheiros, homicidas, homens e mulheres (gente que advogado algum queria defender).  Seu sucesso foi tão grande que tornou-se campeão de habeas-corpus e recebeu o título honorável de ‘Major’. Seu maior feito, porém, foi o habeas-corpus obtido em favor de uma ex-cangaceira.
Agora que já mostrei uma estrela brasileira, posso falar do meu rábula preferido? Posso? Posso? O nome dele era – gravem – Clarence Seward Darrow. Nascido em Abril de 1857, ele cursou Direito por apenas um ano; daí, considerando a disparidade entre a teoria e a prática, resolveu abandonar o curso e seguir por conta própria. A maior parte de seu conhecimento obteve trabalhando um escritório de advocacia em Ohio.
Idealista de carteirinha, abandonou uma excelente carreira numa Ferrovia americana (Northwestern Railway Company) para defender os funcionários (das ferrovias) que estavam em greve (mais especificamente, o cabeça da greve: Eugene Debs). Esse ato foi conhecido como ‘cruzar os trilhos’ e custou ao advogado o sacrifício de uma vida financeira estável. Clarence ainda foi o personagem principal de um caso importantíssimo (o caso de John Scopes), que foi um marco na história do laicismo daquele país (citado, inclusive, por Karen Armstrong).
Quer saber outros nomes de rábulas famosos? Veja a listinha:
1. Patrick Henry (1736-1799), membro do Congresso Continental, o governador da Virgínia
2. John Jay (1745-1829), primeiro chefe de justiça da Suprema Corte;
3. John Marshall (1755-1835), chefe de justiça do Tribunal Supremo;
4. William Wirt (1772-1834), procurador-geral;
5. Roger B. Taney (1777-1864), secretário do Tesouro, chefe de justiça do Tribunal Supremo;
6. Daniel Webster (1782-1852), Secretário de Estado;
7. Salmon P. Chase (1808-1873), senador, ministro-chefe do Tribunal Supremo
8. Abraham Lincoln (1809-1865), presidente;
9. Stephen Douglas (1813-1861), representante, o senador de Illinois.
10. Robert Storey (1893), presidente da American Bar Association (1952-1953).
11. J. Strom Thurmond (1902), senador, governador da Carolina do Sul.
12. James O. Eastland (1904), o senador do Mississipi Wallechinsky,
Pouca coisa, né?
O leitor então pode dizer: ‘ah, mas hoje a coisa mudou; ninguém pode se tornar advogado sem ter feito faculdade de Direito’. Errou novamente. Nos EUA, por exemplo, muitos Estados admitem a possibilidade de uma pessoa se tornar advogada sem ter cursado uma faculdade; para tanto, basta que sejam aprovados no Bar Examination , uma espécie de exame da ordem de lá.
Perigoso? Não, acho corretíssimo: quem melhor do que os indivíduos que exercem uma profissão para julgarem se outros estão aptos a fazer o mesmo? Nos EUA, os estados que admitem o exercício da advocacia mediante simples aprovação no exame mencionado são: Virginia; Washington; Wyoming; California; Maine e New York.
Sob minha ótica, o exame da ordem no Brasil deve continuar obrigatório e todas as demais classes profissionais deveriam adotar exame similar.
Por fim finalizo informando que foi arquivado o projeto de Lei 2.426/2007, de autoria de Jair Bolsonaro, que previa a extinção do exame; enquanto isso, tramita no Senado o projeto de Lei 43/2009, de autoria de Marcelo Crivela que visa instituir uma espécie de exame da ordem para todas as profissões. Torço pelo último.


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Posted By: FátimaLast Edit: 14 fev 2011 @ 03:52 PMEmail • Permalink

         
    Multiplicando informação: Moyses Alves dos Santos de Almeida

Projeto de Autoria da Procuradoria Geral do ES
Foi criada uma parceria entre três Entidades de prerrogativas distintas, mas com objetivo comum em Solucionar a crescente pilha de processos de cunhos Médico, Cirúrgico e Farmacêutico que abarrotam as varas das Comarcas do Estado. O projeto foi autoria da Procuradoria Geral do ES, que Orquestrou junto com as referidas entidades uma solução para o problema. A PGE, SESA e TJ-ES, no intuito de oferecer pareceres técnicos científicos por profissionais Peritos das áreas de Patologias, cirurgias e em farmacologia, cujo terá por finalidade Orientar os Magistrados apresentando laudos que auxiliam nas sentenças e decisões em demandas de processos contra o poder público. A Promessa é que o referido órgão denominado de FAN terá liberdade para emitir seus laudos com transparência, com apatia e equidade.

Fonte site da PGE;
Texto resumido  multiplicando a informação por  Moyses Alves dos Santos de Almeida



 O que na verdade devemos fazer é respeitar!
           "A Bíblia diz: Honrem os príncipes do teu Povo". Os Judeus sempre fizeram assim, os Evangélicos também tem este entendimento, todos os que seguem as ordenanças divinas pensam e agem da mesma forma. 
           No entanto, Respeitar e honrar não são bajular, não é agir falsamente como  fingem  aqueles que querem obter promoções, interesses pessoais ou para outrem, com políticas fajutas e de falsa diplomacia.
            Honrar, e respeitar é entender por que Deus permitiu que as Autoridades fossem nomeados sobre nossas cabeças, é reconhecer a autoridade que elas têm sobre nós, agir com obediência, e subserviência, sabendo que, as maneiras a que exercitam suas atividades nas prerrogativas de seus cargos, é por que a lei os determina assim. Quando Julgam um caso, emitem ordens, Sancionam, ou se exigem alguma coisa em lei, é porque o povo escolheu assim. 
       Fazemos uma analogia com a lei judaica eu os  comparo a Príncipes do Povo, a Sacerdotes da lei, a Guardiões da Justiça. 
    Ex.: Desembargadores, Juízes, Promotores, Procuradores, Advogados.
     Eles são representados por fieis Servidores como: Vários Funcionários Públicos de fé de oficio, Oficial de Justiça, Escrivães, Escreventes juramentados, Porteiros de auditório, Agentes da Autoridade etc., Estes também devem se honrados, pois sempre estão sob ordem de seus superiores, e gozam das prerrogativas de seus cargos, destratá-los é considerado desacato aos agentes da Autoridade.
            Devemos honrá-los, E é por isso, que não posso aceitar que temos de bajular alguém para consegui um Direito. A bajulação não é política, não é diplomacia. eu... Abomino este ato!
              Devemos honrá-los, e usar força do Argumento que é plausível, é venerado por mim, tenho que te persuadir de que estou certo, apresentando provas que podem ser irrefutáveis ou não. Porém, o discurso apresentado é que dirá se alcançarei o objetivo ou não. Se perdermos estes princípios, acabaremos com a Arte de Advogar, e passaremos para os acordos que nos leva para o abismo...
             Não devo buscar conseguir os meus objetivos com bajulações, permutas desonestas, e meios fraudulentos de negociações como: manipulação, chantagem, propinas etc.
             Crendo assim te clamo a Honrar a  todas as nossas Autoridades, sem bajulações, com Respeito Sincero!
              Você pode fazer isso! Moises Aves dos Santos de Almeida

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Fonte: http://www.tj.es.gov.br/
Informações Multiplicada  com objetivo de ajudar aclamar a participação da Sociedade nos Exercícios de Cidadania e Justiça Social. "O poder Emana do Povo para o Povo"! Por: Moyses alves dos Santos.

“Cremos que as Autoridades são constituídas pelo Deus eterno, e que nenhum poder, ou dom terá o homem ser não for dado por Deus. Crendo assim, convido a todo o cidadão do bem, Acadêmicos do direito, agentes das autoridades, Jovens estudantes, e o Povo em geral, para que amem, e respeite nossos Magistrados. Acreditem na Justiça, multipliquem a informação de Apoio ao Trabalho de nossas autoridades”.





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