segunda-feira, 6 de julho de 2015

Multiplicando informação


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O que é?
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar atende a Resolução nº 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi instituída pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em 2011, por meio da Resolução nº 046/2011.
Os trabalhos começaram seus primeiros passos em Janeiro de 2012, na gestão do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, quando a Coordenadoria foi estabelecida como órgão permanente de assessoria da presidência. A direção fica a cargo da juíza Hermínia Maria Silveira Azoury. E, de lá pra cá, muitos foram os caminhos percorridos.
Atribuições
O número de vítimas da violência doméstica no Espírito Santo é alarmante. Devido à liderança do ranking nacional de violência contra a mulher, com taxa de 9,4 homicídios para cada 100 mil grupos de mulheres. O Estado é apontado com o maior número em incidência de casos. E em todo o Brasil morrem mais de 4 mil mulheres vítimas de homicídio. É nesse cenário que a maior atribuição da Coordenadoria passa a ser: decrescer efetivamente os índices dos casos de violência doméstica no Estado melhorando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.
Além do primordial objetivo a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, possui outras atribuições para seu funcionamento, são elas:
I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II – dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando a melhoria da prestação jurisdicional;
III – promover a articulação interna e externa das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
IV – colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V – recepcionar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI – fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
VII – atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Coordenadora:
Juíza de Direito Dra. Hermínia Maria Silveira Azoury

Apresentações:



Contato:
E-mail: violenciadomestica@tjes.jus.br
Telefone: (27) 3334-2709
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Por: STJ

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